Ementa:
INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, solicitando que seja proposta a esta Casa de Leis, uma mudança na Lei Complementar nº 086, de 04 de maio de 2016, propondo a seguinte alteração: “Artigo 6º: Os desmembramentos de imóvel com mais de 30.000 m² (trinta mil metros quadrados) deve doar, no mínimo 10% da gleba total para área de domínio público, com frente para via oficial”.
JUSTIFICATIVA