INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia a Secretária de Saúde Mara Nubia Soares Pereira e ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, solicitando que reavaliem e editem o DECRETO Nº 3.338, DE 05 DE AGOSTO DE 2020, que autoriza, excepcionalmente, funcionamento de escolas particulares conforme especifica, ampliando o atendimento para o apoio pedagógico à partir da Educação Infantil (pré-escolar), atendendo as crianças de 4 e 5 anos da Rede Particular de Ensino que estão amparadas por laudo de especialista.