Ementa:
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, solicitando que seja comemorado no ano de 2022, na segunda semana do mês de julho, a “Semana Municipal da Cultura Nordestina”, conforme preceitua a Lei nº 1.221, de 20 de agosto de 2019.
JUSTIFICATIVA
Na "Semana Municipal da Cultura Nordestina" serão realizados eventos culturais que resgatem o amor, carinho pelas raízes, da tradição, e cultura nordestina, sobretudo, pela arte humorística, pelos festejos típicos, comidas típicas, e pela alegria de ritmos como: o baião, o rojão, a quadrilha, o xaxado, o forró universitário, o forró eletrônico e outro...