Ementa:
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito com cópia ao Diretor do DEMUTRAN, Pedro Lopes, solicitando que se faça cumprir a LEI Nº 1.281, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021, que “Disciplina a circulação e o estacionamento de veículos pesados e o serviço de carga e descarga no perímetro urbano de Chapadão do Sul e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Considerando que na Lei fica proibido, no horário das 06 às 18 horas, a circulação e o estacionamento de veículos pesados, na principais Avenidas da cidade. É preciso cumprir a Lei para fazer o trânsito fluir melhor e evitar possíveis acidentes na cidade, como já aconteceu em anos anteriores.