Ementa: INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia ao Secretário de Educação e Cultura, Guerino Perius, solicitando que seja encaminhado a esta Casa de Leis, um Projeto de Lei, que altere para 30 horas semanais a jornada de trabalho dos monitores de escolas e creches, pertencentes ao quadro de servidores públicos da Prefeitura de Chapadão do Sul - MS, assegurada a adequação do horário de trabalho, sem redução de vencimentos.
Justificativa
A redução da carga horária destes profissionais, de 8 para 6 horas diárias, tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento às crianças nas Escolas de Educação Infantil, bem como destaca-se a preocupação com esses...