Ementa:
INDICA-SE à Mesa, com observância nas questões regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia ao Secretário de Obras, Trasportes e Serviços Públicos, Ivanor Zorzo, para que faça orientação e notificação dos proprietários de terrenos localizados na Rua 22, no trecho entre a Avenida 11 e Rua 13, nas proximidades do Colégio MAPER para que construam calçadas nos locais, de forma que os pedestres que circulam naquela localidade possam transitar sem obstruções.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a livre locomoção no território nacional é garantida pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XV. A partir desse princípio constitucional, entendemos que é direito de qualquer pe...