Ementa:
Diariamente, somos surpreendidos com postagens nas redes sociais de pessoas cobrando medidas mais efetivas para combater os casos de maus-tratos e abandono de animais em nossa cidade. É importante ressaltar que já possuímos uma legislação municipal, a Lei 1.207/2019, que prevê a aplicação de multas como forma de penalidade para essas práticas cruéis.
No entanto, a efetividade da lei fica comprometida pela ausência de sua regulamentação pelo Poder Executivo. É necessário que o Prefeito Municipal, por meio de um decreto, estabeleça qual departamento municipal será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades previstas na referida lei.
A regulamentação da fiscalização e aplicação das penalidades trará mai...