Superlegis
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15
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
1135 - Indicação 08/03/2024
Anexo
Protocolo: 6f667dcd
Última Movimentação: 18/03/24
Autoria: Jaqueline
Ementa:
JUSTIFICATIVA

Se aprovado o projeto, serão pagos os valores aos agentes, correspondentes ao piso nacional da categoria, de forma democrática e harmônica o projeto de lei poderá beneficiar centenas de servidores da saúde, fato este que irá refletir em uma melhor prestação dos serviços nesta área em todo município.
Vale ressaltar que, a realização de um concurso público para efetivação dos Agentes de Saúde e de Endemias não só garantirá a estabilidade no quadro de funcionários, como também permitirá a seleção de profissionais qualificados e comprometidos com a saúde pública. Além disso, estará em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.
 
Total Sessões: 1

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Observações: INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, solicitando que seja encaminhado um Projeto, para apreciação desta Casa de Leis, no sentido de que regulamente as funções, e efetive os Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde no Município, nos termos da legislação federal, respeitando o piso salarial nacional da categoria, e seguindo o exemplo do Prefeito da Cidade de Dourados. Reforçando a Indicação de nº 435/2022, Vereadora Prof.ª Almira.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação