Superlegis
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1022
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238
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15
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
1174 - Indicação 05/04/2024
Anexo
Protocolo: b8de8a0a
Última Movimentação: 09/04/24
Autoria: Nattalia
Ementa:
JUSTIFICATIVA

O diagnóstico precoce de condições como o autismo e outros distúrbios do crescimento infantil é crucial para garantir intervenções precoces e eficazes, que possam maximizar o potencial de desenvolvimento das crianças e melhorar sua qualidade de vida.
Considerando o período gestacional como uma oportunidade privilegiada para a conscientização e preparação das mães, a implementação de um programa obrigatório para gestantes se revela como uma estratégia eficaz para disseminar informações sobre sinais precoces de problemas no desenvolvimento infantil e promover a busca por assistência médica especializada o mais cedo possível.
Por meio desse programa, as gestantes poderão receber orientações sobre os marcos típicos do desenvolvimento...
Total Sessões: 1

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Observações: Indica-se, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia à Secretária de Saúde, Karla Viviane, solicitando a implementação de um programa obrigatório para gestantes, visando o ensino da atenção mínima no diagnóstico precoce do autismo e outras condições relacionadas ao crescimento da criança.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação