A Lei Complementar Nº 127, de 07 de dezembro de 2022, em seu parágrafo primeiro do artigo 5º, apresenta uma redação que pode gerar interpretações conflitantes e possíveis implicações negativas para os servidores públicos municipais. A falta de clareza no texto pode levar a um entendimento equivocado e até mesmo a um congelamento do benefício para o servidor.
Propõe-se, portanto, a alteração do referido trecho da lei para especificar que o valor correspondente ao benefício será de 30% dos vencimentos, evitando assim possíveis equívocos e garantindo uma interpretação mais precisa e justa da legislação. Essa revisão é essencial para assegurar os direitos dos servidores municipais e evitar qualquer prejuízo decorrente...