Superlegis
Documentos:
7700
Projetos de Lei:
1022
Sessões:
238
Vereadores:
15
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
1200 - Indicação 19/04/2024
Anexo
Protocolo: 5b394d0b
Última Movimentação: 23/05/24
Autoria: Nattalia
Ementa:
Justificativa

Considerando que, a ciclofaixa é um espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional.
O objetivo é criar vias específicas para bicicletas, levando mais segurança para aqueles que utilizam a bicicleta como meio de locomoção, uma vez que, os eixos serão privativos para elas, ordenando os espaços entre elas e os veículos motorizados.
Total Sessões: 1

Gerar pauta em PDF
Observações: INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia ao Secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Clederson Marchi, solicitando que seja pintada uma Ciclofaixa (Ciclovia) nas seguintes Avenidas: Rio Grande do Norte, Tocantins, no restante da Mato Grosso do Sul, entre a Goiás até no final do Bairro Esplanada; Rio Grande do Sul, Onze, Dezesseis, e, Avenida das Garças, cruzando com a Avenida das Gaivotas. A ciclofaixa tem a mesma serventia da ciclovia, só que a ciclofaixa é mais rápida para fazer, e também, mais barata para o município, sem contar que, os canteiros de algumas dessas avenidas mencionadas são muito estreitos. Reforçando a Indicação de nº 104/2021 de autoria deste Vereador.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação