Ementa: JUSTIFICATIVA
O objetivo da proposição é exclusivamente tornar a taxa menos onerosa aos munícipes.
A lei é municipal, de competência do Executivo, que por meio de convênio autoriza a Energisa a recolher a taxa de iluminação pública nas contas de luz e repassar aos cofres municipais. Esta é a única forma que o Município pode, de fato, contribuir com a redução dos valores nas contas de energia elétrica dos cidadãos sul-chapadenses, que muito têm sido penalizados com os aumentos lesivos nas suas contas de energia elétrica.
Observações:
INDICA-SE, com observância nas disposições regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, solicitando que seja encaminhado para a apreciação desta Casa Legislativa um Projeto de Lei que, dispõe sobre a redução da taxa de Contribuição para Custeio dos serviços de Iluminação Pública – COSIP. Reforçando a Indicação de nº 429/2022 de autoria deste Vereador.