Superlegis
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1022
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15
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
1240 - Indicação 07/06/2024
Anexo
Protocolo: 2c068b30
Última Movimentação: 17/06/24
Autoria: Nattalia
Ementa:
JUSTIFICATIVA
Considerando a vulnerabilidade dessas populações e as dificuldades que muitas vezes enfrentam para se deslocar até as unidades de saúde, a implementação deste programa traria inúmeros benefícios, tais como:
  1. Facilidade de Acesso: Garantir que os medicamentos cheguem diretamente às residências daqueles que mais necessitam, evitando deslocamentos desgastantes e muitas vezes inviáveis.
  2. Segurança e Comodidade: Reduzir o risco de exposição a doenças, e proporcionar maior conforto aos beneficiários.
  3. Promoção da Adesão ao Tratamento: Facilitar o acesso regular aos medicamentos pode melhorar significativamente a adesão ao tratamento e, consequentemente, a saúde e qualidade de vida dos pacientes...
Total Sessões: 1

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Observações: Indica-se, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia a Secretária de Saúde, Karla Viviane, solicitando a implantação do “Programa Remédio em Casa” no nosso município, destinado à distribuição de medicamentos diretamente nas residências de idosos e pessoas com deficiência.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação