Ementa: Justificativa
Esse aplicativo, irá contribuir de forma significativa para facilitar o contato com as pessoas que querem fazer as suas doações de sobra de materiais de construção que não será mais utilizada dentro de suas casas, e que beneficiará pessoas carentes e entidades beneficentes ou habitacionais do Município Chapadão do Sul.
Esse aplicativo caracteriza-se como forma real de responsabilidade social por parte do poder público em parceria com a sociedade organizada.
Observações:
INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia ao Secretário SEDEMA, João Antônio Pereira, solicitando que seja desenvolvido um aplicativo, para que as pessoas que tenham interesse em fazer uma doação de sobras de materiais de construção para o banco de materiais do município, (Lei Ordinária n° 1209/2019 de 02 de Abril de 2019), façam de forma facilitada.