Ementa: Justificativa
A presente indicação é necessária, pois, embora o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegure atenção integral à saúde das pessoas com deficiência por meio do SUS, com atendimento universal e gratuito, os custos associados ao acesso a todas as terapias necessárias para as pessoas com TEA são extremamente elevados, comprometendo de forma significativa a renda dessas famílias. Dessa forma, a concessão da isenção do IPTU se apresenta como uma medida justa para melhorar a qualidade de vida e ampliar as oportunidades para as pessoas com TEA e suas famílias.
Observações:
Indica-se à Mesa, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário, o encaminhamento de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, solicitando que envie a esta Casa de Leis um Projeto de Lei para a concessão de isenção do IPTU às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).