Ementa: JUSTIFICATIVA
Considerando a recente proibição do plantio, comércio, transporte e produção da planta exótica Murta, por ser hospedeira do psilídeo, inseto vetor da bactéria Candidatus Liberibacter spp., causadora da doença do Greening ou Huanglongbing (HLB) - a mais severa doença da citricultura atual, torna-se imprescindível que a administração municipal promova a conscientização da população e a gestão eficaz das medidas de erradicação. Para tanto, é necessário firmar convênios com órgãos públicos e privados, a fim de somar esforços no combate a essa praga que afeta diretamente a economia local e a saúde das plantações.
A cooperação entre as entidades envolvidas facilitará o cumprimento das normas estabelecidas e ampliará a efetividade das ações contra a pr...
Observações:
INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia ao Secretário SEDEMA, João Antônio Pereira, solicitando que sejam firmados convênios de cooperação com órgãos públicos ou privados com o objetivo de desenvolver ações de conscientização, gestão e operacionalização das medidas necessárias para o cumprimento do plano de erradicação da planta exótica Murta, conforme publicado pela Semadec (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) no Diário Oficial do Estado, no último dia 23.