Ementa:
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de garantir maior conforto e segurança aos estudantes durante o transporte escolar, faz-se necessária a instalação de cortinas ou películas de proteção solar (insulfim) nas janelas dos ônibus que realizam esse serviço. A medida visa reduzir a incidência direta de raios solares dentro dos veículos, proporcionando um ambiente mais agradável e protegido contra os efeitos prejudiciais da radiação UV.
Tal iniciativa, ao ser implementada, trará benefícios significativos ao bem-estar dos estudantes, reforçando o compromisso da administração pública com a qualidade e segurança do transporte escolar oferecido.
Observações:
INDICA-SE à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia a Secretária de Educação e Cultura, Erica Jaqueline Schweter, solicitando a instalação de cortinas ou películas de proteção solar (insulfim) nas janelas dos ônibus utilizados no transporte escolar.