Ementa:
Justificativa:
A presente indicação é necessária, pois, embora o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegure atenção integral à saúde das pessoas com deficiência por meio do SUS, com atendimento universal e gratuito, os custos associados ao acesso a todas as terapias, tratamentos e demais necessidades das pessoas com TDAH são extremamente elevados. Esses custos comprometem de forma significativa a renda das famílias, especialmente quando se trata de tratamentos contínuos e medicamentos específicos. Dessa forma, a concessão da isenção do IPTU se apresenta como uma medida justa para melhorar a qualidade de vida e ampliar as oportunidades para as pessoas com TDAH e suas famílias.
Observações:
Indica-se à Mesa, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário, o encaminhamento de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, solicitando que envie a esta Casa de Leis um Projeto de Lei para a concessão de isenção do IPTU às pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).