Superlegis
Documentos:
7700
Projetos de Lei:
1022
Sessões:
238
Vereadores:
15
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
1318 - Indicação 31/10/2024
Anexo
Protocolo: d3347c7a
Última Movimentação: 06/11/24
Autoria: Nattalia
Ementa:

JUSTIFICATVA

O programa, além de identificar esses casos, contará com profissionais capacitados, denominados articuladores comunitários, que, ao detectarem suspeitas de vulnerabilidade, iniciarão um acompanhamento familiar e atendimento especializado, adaptado a cada caso. O objetivo é tratar as causas que podem ter gerado a situação de violência, oferecendo apoio integral às crianças e adolescentes, e contribuindo para a segurança e bem-estar no ambiente escolar.

A implementação deste programa fortaleceria a rede de proteção aos estudantes e criaria um ambiente mais seguro e acolhedor nas escolas do município, auxiliando na formação de uma comunidade mais unida e preventiva.


Total Sessões: 1

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Observações: INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, João Carlos Krug, com cópia a Secretária de Assistência Social, Maria das Dores Zocal Krug, solicitando a criação do programa "Escola sem Violência", que visa promover uma atuação intersetorial entre os órgãos públicos para identificar, no próprio ambiente escolar, alunos em situação de vulnerabilidade social e risco de violência.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação