Ementa:
JUSTIFICATIVA
A construção do Centro de Atenção Farmacêutica (CAF) é de fundamental importância para a melhoria da assistência em saúde pública do município, proporcionando um espaço adequado para o armazenamento, distribuição e orientação farmacêutica aos munícipes.
O investimento assegurado pela Emenda Impositiva do ano de 2024 demonstra o compromisso do Poder Legislativo em atender às demandas prioritárias da saúde pública, sendo essencial que os trâmites administrativos sejam iniciados prontamente para garantir a execução da obra no prazo previsto.
O CAF contribuirá significativamente para a organização e eficiência na oferta de medicamentos e outros insumos de saúde, beneficiando diretamente a população de Chapadão do Sul e reforçando a responsabilidade da gestão...
Observações:
INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando a adoção das providências necessárias para a execução da obra de construção do Centro de Atenção Farmacêutica (CAF), conforme previsto na Emenda Impositiva 04, do ano de 2024, com execução programada para o exercício de 2025, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).