Superlegis
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Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
33 - Indicação 06/02/2025
Anexo
Protocolo: 57f69abc
Última Movimentação: 11/02/25
Autoria: Nattalia
Ementa:
Justificativa:
A criação de uma Agência de Trânsito Municipal é essencial para aprimorar a mobilidade urbana, garantir a segurança viária e tornar a gestão do trânsito mais eficiente. Atualmente, a ausência de um órgão municipal com autonomia administrativa e operacional dificulta a fiscalização, a educação no trânsito e a implementação de medidas para a redução de acidentes e congestionamentos.
Com a transformação do DEMUTRAN em Agência Municipal, a cidade terá maior autonomia para:
  1. Fiscalização e Ordenamento do Trânsito – O novo órgão poderá atuar de forma mais eficaz na organização do tráfego, fiscalizando infrações e garantindo o cumprimento das leis de trânsito, reduzindo a incidência de acidentes.
  2. Educação e Conscientização – A agência...
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Observações: INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, sugerindo a transformação do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) em uma Agência de Trânsito Municipal, por meio de lei específica.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação