Ementa:
Justificativa:
As funcionárias da limpeza dessas secretarias desempenham funções idênticas às de servidores de outras pastas que já recebem o adicional de insalubridade. No entanto, elas ainda não foram contempladas com esse direito, o que gera uma disparidade no tratamento dos trabalhadores que exercem a mesma atividade.
O adicional de insalubridade visa compensar os riscos e as condições laborais a que esses profissionais estão expostos diariamente. Sendo assim, é necessário que a administração municipal corrija essa desigualdade e garanta a essas trabalhadoras o direito ao benefício, reconhecendo a importância de suas funções e assegurando a isonomia no serviço público.
Observações:
INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando a inclusão do adicional de insalubridade às funcionárias da limpeza da Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Esportes.