Superlegis
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7677
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1022
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15
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
154 - Indicação 13/03/2025
Anexo
Protocolo: 77d56266
Última Movimentação: 17/03/25
Autoria: Jaqueline
Ementa:
Justificativa:
A inclusão de pessoas com deficiências é um imperativo moral e legal que fortalece os valores de equidade e acessibilidade na gestão pública. A implementação deste programa não apenas atende aos princípios da inclusão social e dos direitos humanos, mas também enriquece a diversidade de talentos e perspectivas nos serviços municipais.
Entre os principais benefícios do programa de inclusão, destacam-se:
Promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho local.
Aproveitamento máximo do potencial e das habilidades das pessoas com deficiências.
Contribuição para um ambiente de trabalho mais inclusivo e acolhedor.
Cumprimento das legislações vigentes que garantem os direitos das pessoas com deficiências.
A criação deste p...
Total Sessões: 1

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Observações: INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando a criação de um programa de inclusão de pessoas com deficiências nos órgãos públicos municipais de Chapadão do Sul.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação