Ementa:
Após análise das alterações realizadas na Lei Complementar nº 040/2007, que trata do Plano de Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, observa-se que a categoria N-IX, na qual se enquadra o cargo de Gestor de Ações Institucionais, não foi contemplada com reajuste salarial nem migrou para a categoria N-X, como ocorreu com outros cargos de atribuições e exigências semelhantes.
Em especial, a Lei Complementar nº 138/2024, ao alterar novamente a estrutura da Lei Complementar nº 040/2007, enquadrou os cargos de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo na categoria N-X. No entanto, os profissionais que exercem as mesmas funções como Gestores de Atividades Educacionais e Gestores de Ações Institucionais, inclus...
Observações:
INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que seja enviado a esta Casa de Leis projeto de lei que proponha alterações na Lei Complementar nº 040/2007, especificamente quanto à situação dos servidores ocupantes do cargo de Gestor de Ações Institucionais, atualmente enquadrados na categoria N-IX.