Ementa: Justificativa:
As inspetoras escolares desempenham um papel essencial no ambiente escolar, auxiliando na organização, segurança e disciplina dos alunos, bem como no suporte às atividades pedagógicas e administrativas. No entanto, atualmente essa categoria não está contemplada nem na Lei Complementar 040 nem na Lei Complementar 137, o que compromete sua valorização e desenvolvimento profissional.
A exclusão das inspetoras escolares do Plano de Cargos e Carreiras representa uma injustiça para profissionais que exercem funções indispensáveis ao funcionamento das instituições de ensino. A inclusão dessa categoria na legislação vigente garantirá não apenas o reconhecimento de seu trabalho, mas também a possibilidade de progressão funcional, estimulando a qualifica...
Observações:
INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que sejam adotadas as devidas providências para a inclusão das inspetoras escolares no Plano de Cargos e Carreiras, garantindo seus direitos e possibilitando a progressão funcional da categoria.