Observações:
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei que institui, no âmbito do município de Chapadão do Sul-MS, o fornecimento gratuito de sensores de medição contínua de glicose para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2, conforme regulamentação prevista.
Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e prevê, entre outros pontos, critérios claros para a seleção dos beneficiários, periodicidade de entrega dos sensores e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde quanto à logística, acompanhamento e prestação de contas do programa, é de interesse público verificar a efetiva aplicação da norma e sua abrangência no atendimento à população diabética do município.
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
A Lei já foi devidamente regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 6º? Em caso afirmativo, qual o número e data da regulamentação?
O programa de fornecimento gratuito dos sensores de glicose já está em funcionamento? Em caso afirmativo, desde quando?
Quantos pacientes atualmente são atendidos pelo programa, e quantos estão na fila de espera?
Quais os critérios utilizados para comprovação da hipossuficiência financeira, além da inscrição no Cadastro Único?