Requerimento
Requerimento 35/2025
11/04/2025 Alline Krug Tontini
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei que institui, no âmbito do município de Chapadão do Sul-MS, o fornecimento gratuito de sensor... Ler ementa completa
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei que institui, no âmbito do município de Chapadão do Sul-MS, o fornecimento gratuito de sensores de medição contínua de glicose para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2, conforme regulamentação prevista.
Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e prevê, entre outros pontos, critérios claros para a seleção dos beneficiários, periodicidade de entrega dos sensores e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde quanto à logística, acompanhamento e prestação de contas do programa, é de interesse público verificar a efetiva aplicação da norma e sua abrangência no atendimento à população diabética do município.
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
A Lei já foi devidamente regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 6º? Em caso afirmativo, qual o número e data da regulamentação?
O programa de fornecimento gratuito dos sensores de glicose já está em funcionamento? Em caso afirmativo, desde quando?
Quantos pacientes atualmente são atendidos pelo programa, e quantos estão na fila de espera?
Quais os critérios utilizados para comprovação da hipossuficiência financeira, além da inscrição no Cadastro Único?
Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e prevê, entre outros pontos, critérios claros para a seleção dos beneficiários, periodicidade de entrega dos sensores e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde quanto à logística, acompanhamento e prestação de contas do programa, é de interesse público verificar a efetiva aplicação da norma e sua abrangência no atendimento à população diabética do município.
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
A Lei já foi devidamente regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 6º? Em caso afirmativo, qual o número e data da regulamentação?
O programa de fornecimento gratuito dos sensores de glicose já está em funcionamento? Em caso afirmativo, desde quando?
Quantos pacientes atualmente são atendidos pelo programa, e quantos estão na fila de espera?
Quais os critérios utilizados para comprovação da hipossuficiência financeira, além da inscrição no Cadastro Único?
Protocolo: 2962bffd
Aguardando votação
Abrir documento
Resumo do documento
Ementa
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei que institui, no âmbito do município de Chapadão do Sul-MS, o fornecimento gratuito de sensores de medição contínua de glicose para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2, conforme regulamentação prevista. Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e prevê, entre outros pontos, critérios claros para a seleção dos beneficiários, periodicidade de entrega dos sensores e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde quanto à logística, acompanhamento e prestação de contas do programa, é de interesse público verificar a efetiva aplicação da norma e sua abrangência no atendimento à população diabética do município. Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimento... Ver mais
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei que institui, no âmbito do município de Chapadão do Sul-MS, o fornecimento gratuito de sensores de medição contínua de glicose para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2, conforme regulamentação prevista.
Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e prevê, entre outros pontos, critérios claros para a seleção dos beneficiários, periodicidade de entrega dos sensores e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde quanto à logística, acompanhamento e prestação de contas do programa, é de interesse público verificar a efetiva aplicação da norma e sua abrangência no atendimento à população diabética do município.
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
A Lei já foi devidamente regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 6º? Em caso afirmativo, qual o número e data da regulamentação?
O programa de fornecimento gratuito dos sensores de glicose já está em funcionamento? Em caso afirmativo, desde quando?
Quantos pacientes atualmente são atendidos pelo programa, e quantos estão na fila de espera?
Quais os critérios utilizados para comprovação da hipossuficiência financeira, além da inscrição no Cadastro Único?
Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e prevê, entre outros pontos, critérios claros para a seleção dos beneficiários, periodicidade de entrega dos sensores e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde quanto à logística, acompanhamento e prestação de contas do programa, é de interesse público verificar a efetiva aplicação da norma e sua abrangência no atendimento à população diabética do município.
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
A Lei já foi devidamente regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 6º? Em caso afirmativo, qual o número e data da regulamentação?
O programa de fornecimento gratuito dos sensores de glicose já está em funcionamento? Em caso afirmativo, desde quando?
Quantos pacientes atualmente são atendidos pelo programa, e quantos estão na fila de espera?
Quais os critérios utilizados para comprovação da hipossuficiência financeira, além da inscrição no Cadastro Único?
Destinatário final
Nenhum destinatário final informado.
Caixas vinculadas
Documento sem caixa vinculada.
Arquivos e anexos
Requerimento 35/2025
Abrir documento
Documento principal
11/04/2025
Req 35 Alline.pdf
Baixar anexo
Anexo vinculado
24/04/2025
resp 35.pdf
Baixar anexo
Anexo vinculado
15/07/2025Tramitação
Em Trâmitação
11/04/2025 14:11
Plenário -> Plenário
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei que institui, no âmbito do município de Chapadão do Sul-MS, o fornecimento gratuito de sensores de medição contínua de glicose para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2,... Ver mais
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei que institui, no âmbito do município de Chapadão do Sul-MS, o fornecimento gratuito de sensores de medição contínua de glicose para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2, conforme regulamentação prevista.
Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e prevê, entre outros pontos, critérios claros para a seleção dos beneficiários, periodicidade de entrega dos sensores e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde quanto à logística, acompanhamento e prestação de contas do programa, é de interesse público verificar a efetiva aplicação da norma e sua abrangência no atendimento à população diabética do município.
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
A Lei já foi devidamente regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 6º? Em caso afirmativo, qual o número e data da regulamentação?
O programa de fornecimento gratuito dos sensores de glicose já está em funcionamento? Em caso afirmativo, desde quando?
Quantos pacientes atualmente são atendidos pelo programa, e quantos estão na fila de espera?
Quais os critérios utilizados para comprovação da hipossuficiência financeira, além da inscrição no Cadastro Único?
Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e prevê, entre outros pontos, critérios claros para a seleção dos beneficiários, periodicidade de entrega dos sensores e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde quanto à logística, acompanhamento e prestação de contas do programa, é de interesse público verificar a efetiva aplicação da norma e sua abrangência no atendimento à população diabética do município.
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
A Lei já foi devidamente regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 6º? Em caso afirmativo, qual o número e data da regulamentação?
O programa de fornecimento gratuito dos sensores de glicose já está em funcionamento? Em caso afirmativo, desde quando?
Quantos pacientes atualmente são atendidos pelo programa, e quantos estão na fila de espera?
Quais os critérios utilizados para comprovação da hipossuficiência financeira, além da inscrição no Cadastro Único?
Em Trâmitação
11/04/2025 14:03
Secretaria -> Plenário
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei que institui, no âmbito do município de Chapadão do Sul-MS, o fornecimento gratuito de sensores de medição contínua de glicose para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2,... Ver mais
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei que institui, no âmbito do município de Chapadão do Sul-MS, o fornecimento gratuito de sensores de medição contínua de glicose para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2, conforme regulamentação prevista.
Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e prevê, entre outros pontos, critérios claros para a seleção dos beneficiários, periodicidade de entrega dos sensores e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde quanto à logística, acompanhamento e prestação de contas do programa, é de interesse público verificar a efetiva aplicação da norma e sua abrangência no atendimento à população diabética do município.
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
A Lei já foi devidamente regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 6º? Em caso afirmativo, qual o número e data da regulamentação?
O programa de fornecimento gratuito dos sensores de glicose já está em funcionamento? Em caso afirmativo, desde quando?
Quantos pacientes atualmente são atendidos pelo programa, e quantos estão na fila de espera?
Quais os critérios utilizados para comprovação da hipossuficiência financeira, além da inscrição no Cadastro Único?
Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e prevê, entre outros pontos, critérios claros para a seleção dos beneficiários, periodicidade de entrega dos sensores e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde quanto à logística, acompanhamento e prestação de contas do programa, é de interesse público verificar a efetiva aplicação da norma e sua abrangência no atendimento à população diabética do município.
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
A Lei já foi devidamente regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 6º? Em caso afirmativo, qual o número e data da regulamentação?
O programa de fornecimento gratuito dos sensores de glicose já está em funcionamento? Em caso afirmativo, desde quando?
Quantos pacientes atualmente são atendidos pelo programa, e quantos estão na fila de espera?
Quais os critérios utilizados para comprovação da hipossuficiência financeira, além da inscrição no Cadastro Único?
Em Trâmitação
11/04/2025 08:19
Secretaria
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 1499
14/04/2025
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao se... Ver mais
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações sobre o cumprimento da Lei que institui, no âmbito do município de Chapadão do Sul-MS, o fornecimento gratuito de sensores de medição contínua de glicose para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2, conforme regulamentação prevista.
Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e prevê, entre outros pontos, critérios claros para a seleção dos beneficiários, periodicidade de entrega dos sensores e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde quanto à logística, acompanhamento e prestação de contas do programa, é de interesse público verificar a efetiva aplicação da norma e sua abrangência no atendimento à população diabética do município.
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
A Lei já foi devidamente regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 6º? Em caso afirmativo, qual o número e data da regulamentação?
O programa de fornecimento gratuito dos sensores de glicose já está em funcionamento? Em caso afirmativo, desde quando?
Quantos pacientes atualmente são atendidos pelo programa, e quantos estão na fila de espera?
Quais os critérios utilizados para comprovação da hipossuficiência financeira, além da inscrição no Cadastro Único?
Considerando que a referida Lei já se encontra em vigor e prevê, entre outros pontos, critérios claros para a seleção dos beneficiários, periodicidade de entrega dos sensores e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde quanto à logística, acompanhamento e prestação de contas do programa, é de interesse público verificar a efetiva aplicação da norma e sua abrangência no atendimento à população diabética do município.
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
A Lei já foi devidamente regulamentada pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Art. 6º? Em caso afirmativo, qual o número e data da regulamentação?
O programa de fornecimento gratuito dos sensores de glicose já está em funcionamento? Em caso afirmativo, desde quando?
Quantos pacientes atualmente são atendidos pelo programa, e quantos estão na fila de espera?
Quais os critérios utilizados para comprovação da hipossuficiência financeira, além da inscrição no Cadastro Único?