Referente à | Data Publicação |
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43 - Requerimento | 09/05/2025 |
Anexo |
Justificativa:
De acordo com o art. 67, inciso XI, alínea a, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, compete ao Prefeito encaminhar à Câmara Municipal, até 15 de abril, a prestação de contas e os balanços do exercício findo. A não observância desse dispositivo compromete a transparência da gestão pública, inviabiliza a análise dos dados financeiros do município e fere os princípios constitucionais da publicidade e do controle externo.
Diante disso, torna-se imprescindível o esclarecimento da situação por parte do Executivo, a fim de garantir o respeito às normas legais e assegurar ao Poder Legislativo os meios necessários para cumprir sua função fiscalizatória.