Superlegis
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
43 - Requerimento 09/05/2025
Anexo
Protocolo: d5d08c3f
Última Movimentação: 19/05/25
Autoria: Nattalia
Ementa:

Justificativa:

De acordo com o art. 67, inciso XI, alínea a, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, compete ao Prefeito encaminhar à Câmara Municipal, até 15 de abril, a prestação de contas e os balanços do exercício findo. A não observância desse dispositivo compromete a transparência da gestão pública, inviabiliza a análise dos dados financeiros do município e fere os princípios constitucionais da publicidade e do controle externo.

Diante disso, torna-se imprescindível o esclarecimento da situação por parte do Executivo, a fim de garantir o respeito às normas legais e assegurar ao Poder Legislativo os meios necessários para cumprir sua função fiscalizatória.


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Observações: Requeiro, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia o setor competente, solicitando informações detalhadas quanto à ausência de envio da prestação de contas e dos balanços do exercício findo à Câmara Municipal, conforme determina o art. 67, inciso XI, alínea a, da Lei Orgânica do Município. Especificamente, requer-se: 1.      O motivo pelo qual ainda não foi encaminhada à Câmara Municipal a prestação de contas e os balanços do exercício anterior, cujo prazo legal se encerrou em 15 de abril do corrente ano; 2.      A previsão atualizada para o envio dos referidos documentos, de modo a garantir a observância do princípio da transparência e permitir o devido exercício das funções fiscalizatórias do Poder Legislativo.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação