Referente à | Data Publicação |
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44 - Requerimento | 09/05/2025 |
Anexo |
Justificativa:
A Lei Municipal nº 1.429/2024, recentemente ab-rogada, previa a concessão de sensores de glicemia para pessoas em condição de vulnerabilidade social, mediante comprovação por inscrição no Cadastro Único ou por outros meios regulamentares. A revogação da lei foi justificada pela existência de tratamento já ofertado pelo SUS e pelo elevado impacto financeiro da medida, estimado em mais de R$ 10 milhões por ano. No entanto, é dever desta Casa acompanhar a execução de políticas públicas voltadas à saúde e à assistência social, especialmente no que diz respeito às populações mais vulneráveis.
O fornecimento das informações ora solicitadas é essencial para que o Poder Legislativo possa exercer seu papel fiscalizador e garantir que os direitos das pessoa...