Superlegis
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Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
298 - Indicação 16/05/2025
Anexo
Protocolo: c5ced056
Última Movimentação: 23/05/25
Autoria: Marcilei Pereira de Sousa
Ementa:
JUSTIFICATIVA

A Lei Federal nº 10.048/2000 estabelece o direito ao atendimento prioritário para idosos (60 anos ou mais), pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade. Essa norma exige que estabelecimentos públicos e privados, como bancos, hospitais, unidades de saúde, órgãos públicos e meios de transporte, afixem placas ou sinalizações visíveis informando essa prioridade.

Contudo, é notável que muitos locais do município ainda não cumprem integralmente essa exigência legal, seja pela ausência de sinalização adequada ou pela falta de orientação às equipes de atendimento. Isso compromete os direitos dos cidadãos que dependem desse atendimento prioritário, além de infringir a legislação...
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Observações: INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Senhor Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que seja realizada fiscalização nos estabelecimentos públicos e privados do município, a fim de assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 10.048/2000, especialmente quanto à exibição de placas de sinalização de atendimento prioritário.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação