Superlegis
Documentos:
7677
Projetos de Lei:
1022
Sessões:
237
Vereadores:
15
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
328 - Indicação 26/05/2025
Anexo
Protocolo: de643638
Última Movimentação: 26/05/25
Autoria: Nattalia
Ementa:
Justificativa:
O atendimento pediátrico é essencial para garantir a saúde e o bem-estar das crianças de nosso município. Atualmente, a manutenção do profissional em regime de sobreaviso dificulta o pronto atendimento em situações de urgência e emergência, colocando em risco a vida e a saúde dos pequenos pacientes.
A presença fixa de um médico pediatra no hospital proporcionará um atendimento mais ágil, humanizado e eficaz, além de oferecer maior tranquilidade às famílias que dependem dos serviços públicos de saúde.
Assim, a adoção desta medida representa um importante avanço na qualidade do atendimento médico e na proteção da infância em nossa cidade.
Total Sessões: 1

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Observações: INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que seja mantido, de forma fixa, um médico pediatra no atendimento do hospital, retirando-o do regime de sobreaviso, para melhor atender à população, em especial as crianças do nosso município.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação