Superlegis
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15
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
348 - Indicação 02/06/2025
Anexo
Protocolo: bd9b31fc
Última Movimentação: 04/06/25
Autoria: Nattalia
Ementa:
Justificativa:
A presença de cadeiras de rodas nas unidades escolares é uma medida essencial para garantir acessibilidade e atendimento emergencial adequado a alunos, funcionários ou visitantes que apresentem mobilidade reduzida, seja de forma temporária ou permanente.
Essa iniciativa reforça o compromisso do município com a inclusão, a dignidade e o bem-estar de todos, além de estar alinhada com os princípios da legislação vigente que trata da acessibilidade em instituições públicas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
As cadeiras de rodas podem ser utilizadas em situações de emergência médica, acidentes dentro da escola, ou mesmo por pessoas com deficiência ou limitações temporárias que necessitem de locomoção...
Total Sessões: 1

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Observações: INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que todas as unidades escolares do município, incluindo escolas e centros de educação infantil (creches), sejam equipadas com cadeiras de rodas.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação