Ementa: Justificativa:
A presença de cadeiras de rodas nas unidades escolares é uma medida essencial para garantir acessibilidade e atendimento emergencial adequado a alunos, funcionários ou visitantes que apresentem mobilidade reduzida, seja de forma temporária ou permanente.
Essa iniciativa reforça o compromisso do município com a inclusão, a dignidade e o bem-estar de todos, além de estar alinhada com os princípios da legislação vigente que trata da acessibilidade em instituições públicas, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015).
As cadeiras de rodas podem ser utilizadas em situações de emergência médica, acidentes dentro da escola, ou mesmo por pessoas com deficiência ou limitações temporárias que necessitem de locomoção...
Observações:
INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que todas as unidades escolares do município, incluindo escolas e centros de educação infantil (creches), sejam equipadas com cadeiras de rodas.