Ementa: Justificativa:
A mobilidade urbana e a acessibilidade são princípios fundamentais para o desenvolvimento de uma cidade justa e inclusiva. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que é responsabilidade do poder público a execução das chamadas rotas acessíveis, garantindo que todos os cidadãos possam se locomover com segurança e autonomia.
Atualmente, a referida área pública encontra-se sem calçamento, o que dificulta e, em alguns casos, impossibilita o trânsito seguro de pedestres, especialmente de idosos, pessoas com deficiência, pais com carrinhos de bebê e estudantes. Em períodos de chuva, o problema se agrava ainda mais, tornando a locomoção insegura e insalubre.
A construção dessas calçadas será u...
Observações:
INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que seja providenciada a construção de calçadas no entorno da área pública localizada entre as Ruas Foz do Iguaçu, São José dos Pinhais e Avenida Curitiba, no Bairro Sibipiruna.