Superlegis
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Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
353 - Indicação 02/06/2025
Anexo
Protocolo: 91b44229
Última Movimentação: 04/06/25
Autoria: Nattalia
Ementa:
Justificativa:
A mobilidade urbana e a acessibilidade são princípios fundamentais para o desenvolvimento de uma cidade justa e inclusiva. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que é responsabilidade do poder público a execução das chamadas rotas acessíveis, garantindo que todos os cidadãos possam se locomover com segurança e autonomia.
Atualmente, a referida área pública encontra-se sem calçamento, o que dificulta e, em alguns casos, impossibilita o trânsito seguro de pedestres, especialmente de idosos, pessoas com deficiência, pais com carrinhos de bebê e estudantes. Em períodos de chuva, o problema se agrava ainda mais, tornando a locomoção insegura e insalubre.
A construção dessas calçadas será u...
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Observações: INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que seja providenciada a construção de calçadas no entorno da área pública localizada entre as Ruas Foz do Iguaçu, São José dos Pinhais e Avenida Curitiba, no Bairro Sibipiruna.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação