Superlegis
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15
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
367 - Indicação 15/06/2025
Anexo
Protocolo: e8f70f26
Última Movimentação: 16/06/25
Autoria: Nattalia
Ementa:
Justificativa:

É comum, em diversos pontos do município, a existência de faixas de pedestres que não contam com o devido rebaixamento de guias para acesso às calçadas, o que compromete significativamente a mobilidade de cadeirantes, pessoas com deficiência, idosos, gestantes e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
Tal situação representa um obstáculo à acessibilidade e à inclusão, além de contrariar as normas de acessibilidade urbana previstas na legislação vigente. A adequação das faixas de pedestres com rampas e rebaixamentos apropriados é medida urgente e necessária para garantir o direito de ir e vir com segurança e dignidade a todos os munícipes.
Total Sessões: 1

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Observações: INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que seja realizada uma verificação em todas as faixas de pedestres do município, com o objetivo de identificar aquelas que não possuem acessibilidade adequada às calçadas, e que sejam adotadas as providências necessárias para a regularização e readequação desses pontos.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação