Ementa:
Justificativa:
A ausência de uma unidade do IML em Chapadão do Sul tem gerado transtornos significativos à população, especialmente nos momentos mais delicados, como em casos de óbitos, acidentes graves e investigações criminais. Atualmente, os procedimentos que demandam perícia médico-legal precisam ser encaminhados a outros municípios, o que acarreta atrasos, deslocamentos onerosos e sofrimento adicional às famílias.
A instalação de um IML no município permitirá maior agilidade nos atendimentos, apoio mais eficiente às forças de segurança e respeito à dignidade das pessoas envolvidas. Trata-se de uma demanda justa e necessária para uma cidade em constante crescimento, que já apresenta estrutura e relevância regional para acolher uma unidade desse porte.
Observações:
INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que sejam envidados esforços, junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e demais órgãos competentes, para a instalação de uma unidade do Instituto Médico Legal (IML) no município de Chapadão do Sul.