Ementa: Justificativa:
A adoção do Alvará de Obras Autodeclaratório para construções residenciais de pequeno porte visa desburocratizar o processo de regularização de obras no município, promovendo agilidade, economia e incentivo à formalização. Essa modalidade permite que o responsável técnico e o proprietário declarem, sob sua responsabilidade, o atendimento à legislação urbanística vigente, viabilizando a emissão do alvará de forma mais rápida.
A medida beneficia diretamente a população de baixa e média renda, que busca construir ou ampliar suas moradias, e contribui para o ordenamento urbano, a arrecadação municipal e a valorização dos imóveis. Trata-se de um avanço importante na modernização da gestão pública e na facilitação do acesso à moradia regularizada.
Observações:
INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando a criação de Projeto de Lei Complementar que institua, no âmbito do município de Chapadão do Sul – MS, o Alvará de Obras Autodeclaratório para residências unifamiliares com até 100m² de área construída.