Superlegis
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7720
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1022
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239
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15
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Referente à Data Publicação
423 - Indicação 10/07/2025
Anexo
Protocolo: ff3ead90
Última Movimentação: 10/07/25
Autoria: Nattalia
Ementa:

Justificativa:

O uso de bicicletas como meio de transporte tem crescido consideravelmente em nosso município, seja por lazer, prática esportiva ou como alternativa econômica e sustentável de locomoção. No entanto, a falta de ciclofaixas em vias movimentadas representa risco à integridade física dos ciclistas, além de dificultar o convívio seguro entre veículos automotores e bicicletas.

A demarcação das ciclofaixas proporcionará mais segurança, organização no trânsito, estímulo à mobilidade ativa e à prática de atividades físicas, beneficiando tanto ciclistas quanto motoristas e pedestres.


Total Sessões: 1

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Observações: INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que seja realizada a demarcação de ciclofaixas nas Avenidas Rio Grande do Norte, Tocantins e nos trechos da Avenida Mato Grosso do Sul que ainda não possuem essa infraestrutura.
Tramitação
Data: 09/01/18
Destinatário: Secretaria
Ação: Em Trâmitação

Data: 09/01/18
Destinatário: Plenário
Ação: Em Trâmitação