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Requerimento 68/2025

Vanderson Cardoso

REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações a respeito do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores do Hospital Municipal, em especial às servidoras do setor da Lavanderia.

Conforme relato de funcionárias, as mesmas trabalham em regime de 12 (doze) horas diárias e afirmam que a administração municipal não estaria pagando o percentual de 40% de insalubridade, recebendo atualmente apenas 20%. Segundo informações, os servidores do setor elaboraram documento e entregaram à Diretora do Hospital, expondo a situação.

Diante disso, solicita-se:

Informações oficiais sobre o enquadramento de insalubridade para os servidores do Hospital Municipal, em especial os das áreas operacionais (Lavanderia, Cozinha, Limpeza, Guarda, Recepção, entre outros).
Esclarecimentos sobre a alegação de não pagamento do percentual de 40% de insalubridade às servidoras da Lavanderia.
Caso constatada a procedência do direito, que sejam adotadas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento imediato da legislação trabalhista.
Documento Requerimento 68/2025
Data de publicação 06/10/2025
Protocolo 1ea9e490
Status Aprovado
Última movimentação 06/10/2025
Resumo
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos
Tramitação
Em Trâmitação 06/10/2025 10:10

Secretaria -> Plenário

REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações a respeito do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores do Hospital Municipal, em especial às servidoras do setor da Lavanderia. Conforme relato de funcionárias, as mesmas trabalham em regime de 12 (doze) h... Ver menos
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações a respeito do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores do Hospital Municipal, em especial às servidoras do setor da Lavanderia.

Conforme relato de funcionárias, as mesmas trabalham em regime de 12 (doze) horas diárias e afirmam que a administração municipal não estaria pagando o percentual de 40% de insalubridade, recebendo atualmente apenas 20%. Segundo informações, os servidores do setor elaboraram documento e entregaram à Diretora do Hospital, expondo a situação.

Diante disso, solicita-se:

Informações oficiais sobre o enquadramento de insalubridade para os servidores do Hospital Municipal, em especial os das áreas operacionais (Lavanderia, Cozinha, Limpeza, Guarda, Recepção, entre outros).
Esclarecimentos sobre a alegação de não pagamento do percentual de 40% de insalubridade às servidoras da Lavanderia.
Caso constatada a procedência do direito, que sejam adotadas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento imediato da legislação trabalhista.
Em Trâmitação 06/10/2025 07:44

Secretaria

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Sessão Ordinária 1521
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REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações a respeito do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores do Hospital Municipal, em especial às servidoras do setor da Lavanderia.
Conforme relato de funcionárias, as mesmas trabalham em regime de 12 (doze) horas diárias e afirmam que a administração municipal não estaria pagando o percentual de 40% de insalubridade, recebendo atualmente apenas 20%. Segundo informações, os servidores do setor elaboraram documento e entregaram à Diretora do Hospital, expondo a situação.
Diante disso, solicita-se:

Informações oficiais sobre o enquadramento de insalubridade para os servidores do Hospital Municipal, em especial os das áreas operacionais (Lavanderia, Cozinha, Limpeza, Guarda, Recepção, entre outros).
Esclarecimentos sobre a alegação de não pagamento do percentual de 40% de insalubridade às servidoras da Lavanderia.
Caso constatada a procedência do direito, que sejam adotadas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento imediato da legislação trabalhista.
06/10/2025