Superlegis

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8194
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1112
Sessões:
264
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14
Superlegis
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS
Tramitação
Data da tramitação
09/01/18
Destinatário
Secretaria Plenário
Ação
Em Trâmitação
Data da tramitação
09/01/18
Destinatário
Secretaria
Ação
Em Trâmitação
Protocolo: 1ea9e490
Última Movimentação: 06/10/25
Autoria: Nattalia
Ementa
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações a respeito do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores do Hospital Municipal, em especial às servidoras do setor da Lavanderia.
Conforme relato de funcionárias, as mesmas trabalham em regime de 12 (doze) horas diárias e afirmam que a administração municipal não estaria pagando o percentual de 40% de insalubridade, recebendo atualmente apenas 20%. Segundo informações, os servidores do setor elaboraram documento e entregaram à Diretora do Hospital, expondo a situação.
Diante disso, solicita-se:
  1. Informações oficiais sobre o enquadramento de insalubridade para os servidores do Hospital Municipal,...
Sessões
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Observações
REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando informações a respeito do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores do Hospital Municipal, em especial às servidoras do setor da Lavanderia. Conforme relato de funcionárias, as mesmas trabalham em regime de 12 (doze) horas diárias e afirmam que a administração municipal não estaria pagando o percentual de 40% de insalubridade, recebendo atualmente apenas 20%. Segundo informações, os servidores do setor elaboraram documento e entregaram à Diretora do Hospital, expondo a situação. Diante disso, solicita-se: Informações oficiais sobre o enquadramento de insalubridade para os servidores do Hospital Municipal, em especial os das áreas operacionais (Lavanderia, Cozinha, Limpeza, Guarda, Recepção, entre outros). Esclarecimentos sobre a alegação de não pagamento do percentual de 40% de insalubridade às servidoras da Lavanderia. Caso constatada a procedência do direito, que sejam adotadas as medidas cabíveis para garantir o cumprimento imediato da legislação trabalhista.
Aprovação
Aprovado