O Vereador Marcel D’Angelis, que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, transparência e publicidade que regem a Administração Pública, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, Presidente da Câmara, Vereador Marcelo Costa, requerer que sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Relatório Geral de Atos Administrativos
Que seja encaminhado relatório completo contendo todos os trâmites administrativos realizados por esta Casa de Leis nos últimos 03 (três) meses, incluindo, mas não se limitando a:
Licitações realizadas;
Contratos firmados;
Termos aditivos;
Processos de inexigibilidade e dispensa de licitação;
Contratações de assessorias;
Contratações relacionadas à imprensa;
Eventuais aumentos de valores pagos a prestadores de serviços;
Despesas com representação;
Obras de construção, reforma ou manutenção da Câmara Municipal;
• Contratação de profissionais técnicos, como engenheiros, entre outros, especificando se há previsão de preferência e/ou oportunidade para profissionais residentes no município, bem como os critérios adotados para eventual seleção.
.2. Contratações de Servidores
Que sejam prestadas informações detalhadas acerca das recentes contratações de servidores em cargos de confiança e assessoria, contendo:
O embasamento legal, administrativo e orçamentário que fundamentou tais contratações;
O quantitativo total de contratações realizadas no período;
A relação nominal dos contratados;
Os cargos ocupados;
As respectivas atribuições de cada função.
3. Justificativas Administrativas
Que sejam apresentadas as justificativas que motivaram:
As contratações por inexigibilidade;
As contratações ligadas à representação institucional;
A eventual necessidade de obras, reformas e serviços técnicos especializados.
4. Publicidade e Deliberações Internas
Requer, ainda, que sejam esclarecidos os mecanismos adotados para garantir a publicidade dos atos administrativos, bem como se houve deliberação formal (ata) registrando concordância ou discordância de membros da Mesa Diretora, quanto às ações administrativas adotadas pela Presidência, com a devida disponibilização pública desses registros, caso existentes, especialmente com fundamento nos artigos 14 e 15 do Regimento Interno desta Casa de Leis.