REQUER-SE à Mesa, nos termos regimentais, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, Senhor Walter Schlatter, com cópia ao Secretário Municipal de Administração, para que sejam prestadas as seguintes informações:
Considerando que a licença-maternidade é um direito fundamental das servidoras municipais e que seu cumprimento adequado é essencial para a proteção da mãe e do recém-nascido;
Considerando que o nascimento prematuro de crianças pode resultar em internação prolongada, exigindo ajustes no período de licença para assegurar cuidados adequados;