INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando a criação da Procuradoria Jurídica do Município, conforme os artigos 101 e 102 da Lei Orgânica Municipal, garantindo a estruturação de um órgão jurídico próprio, com a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos. A Procuradoria terá como funções a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a prestação de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.