INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Sr. Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para realização de laudo técnico e posterior concessão do adicional de insalubridade às servidoras públicas que atuam como Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI), Auxiliares de Educação Infantil ou cargos similares na Rede Municipal de Ensino, quando constatada a exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde.