INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, com cópia ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e ao Diretor-Geral da Polícia Científica de Mato Grosso do Sul, solicitando:
A implantação de uma estrutura do Instituto Médico Legal (IML) no Município de Chapadão do Sul;
A designação de médico legista e dos demais profissionais necessários ao funcionamento da unidade;
A realização dos estudos técnicos e administrativos para que Chapadão do Sul deixe de ser vinculado à URPI de Costa Rica e passe a sediar uma Unidade Regional de Perícia e Identificação (URPI), atendendo também os municípios da região.