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Indicação 1195/2026

Vanderson Cardoso

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INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – MS, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para a realização de vistoria técnica e posterior construção de calçada no trecho de terreno pertencente ao patrimônio público municipal, localizado na Rua 12, esquina com a Avenida 33.

Solicita-se que a execução observe as disposições da Lei Municipal nº 676, de 16 de maio de 2008, especialmente o artigo 4º, § 1º, alínea "a", que estabelece a responsabilidade do Poder Público Municipal pela construção, manutenção e recuperação de calçadas em imóveis públicos municipais localizados em logradouros públicos.

Sugere-se, ainda, que seja avaliada a possibilidade de estabelecer parceria com os proprietários ou ocupantes dos imóveis próximos, desde que observadas as normas legais e administrativas aplicáveis, visando proporcionar melhores condições de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança aos pedestres.
Documento Indicação 1195/2026
Data de publicação 22/10/2026
Protocolo b689875a
Status Aguardando votação
Última movimentação 22/10/2026
Resumo
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

Caixas vinculadas

Documento sem caixa vinculada.

Arquivos e anexos
Tramitação
Em Trâmitação 22/10/2026 10:06

Secretaria -> Plenário

INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – MS, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para a realização de vistoria técnica e posterior construção de calçada no trecho de terreno pertencente ao patrimônio público municipal, localizado... Ver menos
INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – MS, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para a realização de vistoria técnica e posterior construção de calçada no trecho de terreno pertencente ao patrimônio público municipal, localizado na Rua 12, esquina com a Avenida 33.

Solicita-se que a execução observe as disposições da Lei Municipal nº 676, de 16 de maio de 2008, especialmente o artigo 4º, § 1º, alínea "a", que estabelece a responsabilidade do Poder Público Municipal pela construção, manutenção e recuperação de calçadas em imóveis públicos municipais localizados em logradouros públicos.

Sugere-se, ainda, que seja avaliada a possibilidade de estabelecer parceria com os proprietários ou ocupantes dos imóveis próximos, desde que observadas as normas legais e administrativas aplicáveis, visando proporcionar melhores condições de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança aos pedestres.
Em Trâmitação 22/10/2026 09:55

Secretaria

Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 1569
INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – M... Ver menos
INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – MS, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para a realização de vistoria técnica e posterior construção de calçada no trecho de terreno pertencente ao patrimônio público municipal, localizado na Rua 12, esquina com a Avenida 33.
Solicita-se que a execução observe as disposições da Lei Municipal nº 676, de 16 de maio de 2008, especialmente o artigo 4º, § 1º, alínea "a", que estabelece a responsabilidade do Poder Público Municipal pela construção, manutenção e recuperação de calçadas em imóveis públicos municipais localizados em logradouros públicos.
Sugere-se, ainda, que seja avaliada a possibilidade de estabelecer parceria com os proprietários ou ocupantes dos imóveis próximos, desde que observadas as normas legais e administrativas aplicáveis, visando proporcionar melhores condições de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança aos pedestres.
27/10/2026