INDICA-SE, em conformidade com as normas regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal de Chapadão do Sul – MS, Walter Schlatter, com cópia ao setor competente, solicitando que sejam adotadas as providências necessárias para a realização de vistoria técnica e posterior construção de calçada no trecho de terreno pertencente ao patrimônio público municipal, localizado na Rua 12, esquina com a Avenida 33.
Solicita-se que a execução observe as disposições da Lei Municipal nº 676, de 16 de maio de 2008, especialmente o artigo 4º, § 1º, alínea "a", que estabelece a responsabilidade do Poder Público Municipal pela construção, manutenção e recuperação de calçadas em imóveis públicos municipais localizados em logradouros públicos.
Sugere-se, ainda, que seja avaliada a possibilidade de estabelecer parceria com os proprietários ou ocupantes dos imóveis próximos, desde que observadas as normas legais e administrativas aplicáveis, visando proporcionar melhores condições de acessibilidade, mobilidade urbana e segurança aos pedestres.