INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal em exercício, Ernany Andrade Machado, com cópia ao setor competente, solicitando que sejam realizados estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à aquisição e ao plantio de mudas de árvores frutíferas enxertadas, preferencialmente já produzindo frutos, para implantação de pomares urbanos nas áreas verdes, praças, parques e demais espaços públicos adequados do Município de Chapadão do Sul – MS.
Sugere-se que sejam contempladas espécies frutíferas tradicionais e, especialmente, espécies nativas do Cerrado, tais como:
1. Mangueira;
2. Jaqueira;
3. Jabuticabeira;
4. Goiabeira;
5. Pitangueira;
6. Aceroleira;
7. Amoreira;
8. Cajueiro;
9. Araticum (Marolo);
10. Pequi;
11. Cagaita;
12. Mangaba;
13. Murici;
14. Gabiroba;
15. Baru;
16. Outras espécies frutíferas adaptadas às condições climáticas e ambientais da nossa região.
Recomenda-se que a escolha das espécies e dos locais de plantio seja realizada mediante avaliação técnica da SEDEMA, priorizando árvores adequadas ao ambiente urbano, com espaço suficiente para o desenvolvimento das raízes e copas, sem comprometer calçadas, redes elétricas, tubulações e demais estruturas públicas.
Sugere-se, ainda, que o Município estabeleça um cronograma de plantio, irrigação, adubação, proteção e manutenção das mudas, garantindo seu desenvolvimento e a preservação dos futuros pomares.