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Indicação 1203/2026

Vanderson Cardoso

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INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal em exercício, Ernany Andrade Machado, com cópia ao setor competente, solicitando que sejam realizados estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à aquisição e ao plantio de mudas de árvores frutíferas enxertadas, preferencialmente já produzindo frutos, para implantação de pomares urbanos nas áreas verdes, praças, parques e demais espaços públicos adequados do Município de Chapadão do Sul – MS.

Sugere-se que sejam contempladas espécies frutíferas tradicionais e, especialmente, espécies nativas do Cerrado, tais como:

1. Mangueira;

2. Jaqueira;

3. Jabuticabeira;

4. Goiabeira;

5. Pitangueira;

6. Aceroleira;

7. Amoreira;

8. Cajueiro;

9. Araticum (Marolo);

10. Pequi;

11. Cagaita;

12. Mangaba;

13. Murici;

14. Gabiroba;

15. Baru;

16. Outras espécies frutíferas adaptadas às condições climáticas e ambientais da nossa região.

Recomenda-se que a escolha das espécies e dos locais de plantio seja realizada mediante avaliação técnica da SEDEMA, priorizando árvores adequadas ao ambiente urbano, com espaço suficiente para o desenvolvimento das raízes e copas, sem comprometer calçadas, redes elétricas, tubulações e demais estruturas públicas.

Sugere-se, ainda, que o Município estabeleça um cronograma de plantio, irrigação, adubação, proteção e manutenção das mudas, garantindo seu desenvolvimento e a preservação dos futuros pomares.
Documento Indicação 1203/2026
Data de publicação 06/11/2026
Protocolo 6df5100f
Status Aguardando votação
Última movimentação 06/11/2026
Resumo
Destinatário final

Nenhum destinatário final informado.

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Arquivos e anexos
Tramitação
Em Trâmitação 07/11/2026 14:56

Secretaria -> Plenário

INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal em exercício, Ernany Andrade Machado, com cópia ao setor competente, solicitando que sejam realizados estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à aquisição e ao plantio de mudas de árvores frutíferas enxertadas, preferencialmente já produzindo frutos, para implantação de pomares urban... Ver menos
INDICA-SE, nos termos regimentais, o envio de expediente ao Prefeito Municipal em exercício, Ernany Andrade Machado, com cópia ao setor competente, solicitando que sejam realizados estudos técnicos, administrativos e orçamentários visando à aquisição e ao plantio de mudas de árvores frutíferas enxertadas, preferencialmente já produzindo frutos, para implantação de pomares urbanos nas áreas verdes, praças, parques e demais espaços públicos adequados do Município de Chapadão do Sul – MS.

Sugere-se que sejam contempladas espécies frutíferas tradicionais e, especialmente, espécies nativas do Cerrado, tais como:

1. Mangueira;

2. Jaqueira;

3. Jabuticabeira;

4. Goiabeira;

5. Pitangueira;

6. Aceroleira;

7. Amoreira;

8. Cajueiro;

9. Araticum (Marolo);

10. Pequi;

11. Cagaita;

12. Mangaba;

13. Murici;

14. Gabiroba;

15. Baru;

16. Outras espécies frutíferas adaptadas às condições climáticas e ambientais da nossa região.

Recomenda-se que a escolha das espécies e dos locais de plantio seja realizada mediante avaliação técnica da SEDEMA, priorizando árvores adequadas ao ambiente urbano, com espaço suficiente para o desenvolvimento das raízes e copas, sem comprometer calçadas, redes elétricas, tubulações e demais estruturas públicas.

Sugere-se, ainda, que o Município estabeleça um cronograma de plantio, irrigação, adubação, proteção e manutenção das mudas, garantindo seu desenvolvimento e a preservação dos futuros pomares.
Em Trâmitação 06/11/2026 09:41

Secretaria

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Sugere-se que sejam contempladas espécies frutíferas tradicionais e, especialmente, espécies nativas do Cerrado, tais como:
1. Mangueira;
2. Jaqueira;
3. Jabuticabeira;
4. Goiabeira;
5. Pitangueira;
6. Aceroleira;
7. Amoreira;
8. Cajueiro;
9. Araticum (Marolo);
10. Pequi;
11. Cagaita;
12. Mangaba;
13. Murici;
14. Gabiroba;
15. Baru;
16. Outras espécies frutíferas adaptadas às condições climáticas e ambientais da nossa região.
Recomenda-se que a escolha das espécies e dos locais de plantio seja realizada mediante avaliação técnica da SEDEMA, priorizando árvores adequadas ao ambiente urbano, com espaço suficiente para o desenvolvimento das raízes e copas, sem comprometer calçadas, redes elétricas, tubulações e demais estruturas públicas.
Sugere-se, ainda, que o Município estabeleça um cronograma de plantio, irrigação, adubação, proteção e manutenção das mudas, garantindo seu desenvolvimento e a preservação dos futuros pomares.
09/11/2026