CONSIDERANDO que depois de uma luta de quase três décadas, liderada pelos movimentos sociais da educação, entrou em vigor a Lei Federal n° 11.738/08, de 16 de julho de 2008, que fixa condições mínimas de trabalho e de remuneração para os profissionais do magistério público da educação básica;
CONSIDERANDO que no §4° do artigo 2° da referida Lei, reza que todos os professores têm direito a cumprir dois terços desta carga horária em atividades com alunos e um terço em atividades extraclasse;
CONSIDERANDO que esta a medida foi proposta de campanha do Executivo, ampla...