Primeiramente, louvo a iniciativa dessa Casa de se preocupar com
a regulamentação uso de cicloelétricos e bicicletas elétricas no município.
Todavia, vi-me obrigado a vetar totalmente o projeto de Lei, em
razão de sua inconstitucionalidade.
O artigo 22, XI da Constituição Federal prevê que é de
competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte, de modo que
o projeto de lei ora impugnado invadiu competência legislativa de ente
federativo diverso....