A inclusão deste artigo se justifica pela necessidade de ampliar o controle social e a transparência na aprovação dos projetos de loteamento, que têm impacto direto no ordenamento urbano e na qualidade de vida da população. Ao submeter tais projetos à apreciação da Câmara Municipal, garante-se uma análise mais abrangente e democrática, permitindo que os interesses públicos sejam devidamente considerados e que os impactos socioambientais e urbanísticos sejam avaliados em consonância com o Plano Diretor e demais normas aplicáveis. Essa medida reforça os princípios da legalidade, eficiência e participação, contribuindo para um desenvolvimento urbano sustentável e para a harmonizaçã...