O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Altera a redação do §2º e cria o §3º do art. 23 da Lei Complementar nº 084/2015, nos seguintes termos:
Art. 23 – (...)
§2º - A expedição das diretrizes urbanas, a análise e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV – serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Pl...